Moraes notifica Eduardo Bolsonaro no exterior por edital

Imagem do deputado Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O parlamentar está nos Estados Unidos desde o início do ano, dificultando o recebimento formal da notificação.

No mesmo processo, o blogueiro Paulo Figueiredo, outro denunciado, terá a ciência da acusação realizada por meio de cooperação internacional, via carta rogatória. Moraes também definiu que as acusações contra os dois sejam analisadas separadamente.

A denúncia da PGR, protocolada na última segunda-feira (22), aponta que Eduardo Bolsonaro teria atuado para atrapalhar o processo relativo ao golpe de Estado, pelo qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF. Segundo a Procuradoria, o deputado buscou junto ao governo Donald Trump medidas como sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.

A notificação judicial é um procedimento previsto em lei para garantir que os envolvidos em um processo tenham conhecimento formal da ação e possam exercer o direito à defesa. A notificação por edital é uma medida excepcional, feita por meio da publicação em veículos oficiais, assegurando a ampla defesa e gerando presunção de ciência do ato processual.

Os denunciados têm um prazo de 15 dias para apresentar suas defesas antes que o Supremo decida sobre o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal.

Moraes destacou que Eduardo Bolsonaro permanece com gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados e mantém endereço em Brasília, onde reside a família, podendo, se desejasse, receber a notificação de forma digital. “Não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, afirmou o ministro.

O ministro ainda citou postagens do deputado nas redes sociais como evidência de que ele está no exterior dificultando a ciência da denúncia.