Imposto de Renda 2025: Prazo Final, Restituição Recorde e Orientações Essenciais
Nesta sexta-feira, 30 de maio, marca-se o último dia para os contribuintes brasileiros realizarem a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Embora a Receita Federal já tenha recebido mais de 39 milhões de declarações até a manhã de hoje, um desafio ainda persiste: cerca de 7 milhões de contribuintes precisam finalizar o envio para que a estimativa total de 46,2 milhões de declarações seja alcançada.
Especialistas alertam para a importância de não perder o prazo. Mesmo que a declaração esteja incompleta ou com dúvidas, a recomendação é enviá-la para evitar a aplicação de multa. Correções podem ser feitas posteriormente através de uma declaração retificadora. No entanto, é crucial estar atento: após o prazo final, o modelo da declaração (simplificada ou completa) não poderá mais ser alterado. A não entrega no período estipulado pode acarretar em multas, irregularidade do CPF e até mesmo o "nome sujo" junto ao Fisco.
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 esteve disponível para download desde 13 de março, facilitando o processo para milhões de brasileiros.
Restituição do IR 2025: Receita Inicia Pagamento do Primeiro Lote
Paralelamente ao encerramento do prazo de entrega, a Receita Federal iniciou, também nesta sexta-feira (30), o pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2025. Este lote se destaca por ser o maior valor já pago na história do IRPF, totalizando R$ 11 bilhões que serão destinados a mais de 6,2 milhões de contribuintes. A quantia inclui, ainda, restituições residuais de exercícios anteriores.
Do montante total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões são direcionados a contribuintes prioritários, conforme a legislação:
- 240.081 idosos acima de 80 anos.
- 2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos.
- 199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
- 1.096.168 contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- 2.375.076 contribuintes que obtiveram prioridade ao utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via PIX.
Calendário e Consulta da Restituição
Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 estão programados para ocorrer em cinco lotes, com as seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e, em seguida, clicar em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição". A Receita oferece orientações e canais que permitem uma consulta simplificada ou o acesso completo ao extrato de processamento via e-CAC. Caso haja alguma pendência, é possível retificar a declaração online.
Um aplicativo para tablets e smartphones também está disponível, permitindo a consulta direta sobre a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
A Receita Federal reforça que os pagamentos são feitos exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários ou problemas na conta de destino, o pagamento é impedido. Nesses casos, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou contatar a Central de Relacionamento BB. Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Se o valor não for resgatado no prazo de um ano, será preciso fazer um novo requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha Fina e Como Sair Dela
Ao verificar a restituição, o contribuinte também pode descobrir se sua declaração possui inconsistências que impedem o pagamento, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina". Para checar essa situação, basta acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Após o login, selecionando “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e a aba “Processamento”, o item “Pendências de Malha” revelará o motivo da retenção. O acesso ao extrato do IR exige um código de acesso gerado na própria página da Receita ou um certificado digital. Declarações com inconsistências são liberadas apenas após o cidadão realizar as correções necessárias ou comprovar a veracidade das informações apresentadas.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) abrange diversas situações. São elas:
- Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 (valor um pouco superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção).
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado.
- Ganhos de capital e operações em bolsa: Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis.
- Isenção na venda de imóveis: Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Atividade rural: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024.
- Posse ou propriedade de bens: Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Ativos no exterior: Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem próprios; possui trust no exterior; atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024) em dezembro de 2024; ou auferiu rendimentos do exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos).
- Atualização de bens no exterior: Deseja atualizar bens no exterior.